Mais de 200 crianças esperam por adoção na Bahia

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Bahia

09 de novembro de 2023 às 16h21

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Mais de 200 crianças e adolescentes aguardam para serem adotados na Bahia. A grande maioria deles, um total de 188, estão na faixa etária dos 6 aos 17 anos, são do grupo da chamada “adoção tardia”. 

Todas essas crianças e adolescentes foram destituídas da família natural para a sua proteção e, após decisão judicial, inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O sistema indica que, apesar da maior quantidade dos meninos e meninas disponíveis para adoção estarem na faixa etária dos 10 aos 17 anos, esse perfil não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção. Mais de 50% dos 35 mil pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até quatro anos de idade, sinaliza o SNA. 

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público estadual (Caoca), promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi Meira, registra que, "em geral, o perfil escolhido pelo adotante restringe a idade aos primeiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha, ao adolescente ou a grupos de irmãos a chance de serem adotados. As crianças e adolescentes com deficiência também encontram dificuldades no processo de adoção,merecendo especial atenção”.

Atento a essa realidade, o MP baiano reapresentou hoje (9), ‘Dia Nacional da Adoção', a campanha ‘O amor não tem tamanho '. A campanha pretende demonstrar que o amor pode ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças/etnias e condições de saúde. Atualmente, na Bahia, existem 209 crianças e adolescentes em situação de acolhimento e disponíveis para adoção, sendo que 70 delas já estão vinculadas a pretendentes. No total, 1.227 pessoas estão cadastradas como pretendentes à adoção.

Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidatar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.

O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça.

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