TRE abre inscrições para mesários em Feira de Santana

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12 de julho de 2016 às 07h21

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A Justiça Eleitoral em Feira de Santana, está com inscrições abertas para eleitores que desejam ser mesários voluntários nas eleições municipais, em outubro. Os interessados devem se cadastrar pelo site www.tre-ba.jus.br ou pessoalmente em um cartório eleitoral.

O mesário deve participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função e recebe auxílio-alimentação no 1º turno e no 2º turno das eleições, se houver. O trabalho como mesário pode ser critério de desempate em concursos públicos. Além disso, os mesários também recebem dispensa pelo dobro dos dias de convocações.

A inscrição, no entanto, não garante a convocação. O Cartório Eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção ou local de votação indicados pelos candidatos. Caso haja vaga e não existir nenhum impedimento, o candidato poderá ser convocado.

Não podem ser mesários membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral e eleitores menores de dezoito anos.

O mesário convocado para o primeiro turno estará, automaticamente, convocado para o segundo turno. Na carta de convocação que os selecionados recebem constam a data, horário e local para se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento.

Quem for convocado para trabalhar como mesário e estiver impossibilitado de exercer a atividade terá prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões do impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, é preciso encaminhar um requerimento ao juiz da Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

Quem for convocado não pode faltar no dia das eleições. O comparecimento é obrigatório e a falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência, além de processo e multa arbitrada pelo juiz(a) eleitoral.

Reprodução: G1 Bahia

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