Edvaldo Brito se abstém de votação na CMS e alerta vereadores para risco de infração eleitoral

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Evilásio Júnior e Vinícius Ribeiro

Política

26 de junho de 2024 às 22h00

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Foto: Evilásio Júnior/Salvador FM

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O vereador Edvaldo Brito (PSD) entrou com obstrução e decidiu se abster da votação do Projeto de Lei Complementar nº 03/24, de autoria do Executivo municipal, realizada na tarde desta quarta-feira (26), na Câmara Municipal. Para o experiente legislador e jurista, a apreciação da matéria - aprovada pela Casa - pode infrigir a lei eleitoral.

Em entrevista ao Portal Salvador FM, antes da votação, Brito explicou sua saída do plenário em forma de protesto.  

"O projeto, ele como todo projeto que se busca fazer vantagem, ele traz as legítimas, digamos assim, e algumas ilegítimas, como por exemplo, fazer REDA de 8 anos, REDA não sei de quê, que é o Regime Especial de Direito Administrativo. E aí são vantagens que podem complicar, a lei eleitoral impede que nos 3 meses anteriores ao pleito, se venha trazer essas vantagens para o servidor, porque diz a lei que é uma competição desleal com quem não tem a caneta na mão para fazer isso", observou o vereador.

Edvaldo Brito ainda avaliou da seguinte forma: "Aí se dirá que não temos 3 meses ainda, que os 3 meses seriam a partir de 6 de julho, só que há um outro prazo de 180 dias que a mim me parece que incide sobre isso. Portanto, na dúvida, o Regimento da Casa permite que o vereador fique em obstrução ausentando-se do processo de votação, sem nenhuma sanção para o vereador, sem falta, sem nada. E foi o que eu fiz, estou me retirando, porque o projeto efetivamente é ambíguo". 

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De acordo com o pessedista, a votação desta tarde colocou de um lado os interesses dos vereadores e, do outro, disposições comprometedoras aos próprios vereadores. "Amanhã alguém pode levantar que os vereadores, que estamos aqui, que somos candidatos à reeleição, estamos impedidos disso. E eu não quero estar impedido de pleitear a minha reeleição", finalizou.

Projeto

O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 5 de abril de 2024, e dá outras providências. O texto estabelece, por exemplo, “progressão ou promoção dos servidores que se encontram a partir do nível II da Tabela de Vencimentos. E será considerado, excepcionalmente, o interstício de maio de 2022 a dezembro de 2023, para os fins do disposto no inciso I deste artigo, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024”.

O Projeto de Lei Complementar nº 03/2024 também estabelece a prorrogação, pelo limite de 8 anos, das contratações via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) nas secretarias municipais de Saúde e de Educação. Entretanto, de acordo com o Executivo Municipal, “a autoridade competente deverá fundamentar a prorrogação, demonstrando a necessidade excepcional de manutenção dos contratos em curso para evitar a descontinuidade do serviço”.   

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