Ex-prefeito de Alagoinhas é condenado e terá que devolver R$17 milhões aos cofres públicos

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Política

27 de junho de 2024 às 18h22

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O ex-prefeito da cidade de Alagoinhas, no interior da Bahia, Paulo Cézar Simões Silva, vai ter que deveolver aos cofres públicos R$17.036.827,78. O processo contra ele foi analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Os conselheiros entenderam que ficou comprovado a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017.

Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundeb e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.

O Termo de Ocorrência foi lavrado por solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, multa máxima no valor R$72.777,05. 

De acordo com o Termo de Ocorrência, a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.

Já a empresa “WS Locação de Veículos e Transportes” foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017. Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais.

Desta forma, o dano econômico provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras licitatórias – apenas no período do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva – alcançou o expressivo montante de R$17.036.827,78, dos quais R$11.550.988,85 refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e Serviços, nos exercícios de 2009 à 2016.

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