'Para essa coisa de invasão de área é preciso ter um VAR eleitoral', sugere Tinoco

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Evilásio Júnior

Blog do Vila

19 de agosto de 2024 às 06h00

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Em busca do quarto mandato consecutivo, o vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) sugeriu a implantação de uma espécie de árbitro assistente de vídeo (VAR), tecnologia adotada pelo futebol em 2016, para impedir a constante "invasão de territórios" observada sobretudo na eleição proporcional deste ano em Salvador.

Entre os seus pares, são muitas as queixas de "infrações" do tipo, fato que inclusive já levou a uma discussão acalorada no plenário da Câmara. 

"Toda eleição é isso. Nós partimos de 43 vereadores para quase mil candidatos. Então, a rua vai ficar sempre ocupada por gente que normalmente não aparece durante os mais de três anos que antecedem as eleições. Para essa coisa de invasão de área é preciso ter um VAR da política, um VAR eleitoral, para poder apurar se realmente aquela invasão é de área ocupada ou de área livre, para as pessoas irem lá buscar o voto", brincou o legislador, em entrevista ao Blog do Vila.

Tinoco garante não ser um dos "invasores" e disse aceitar se deparar com outros postulantes em localidades onde atua. No entanto, ele adverte que não aceita o assédio sobre representantes comunitários, muito menos o desmerecimento do mandato.

"Eu não sou um vereador que assedia nem as lideranças nem a própria população. A gente sempre precisa ter uma referência para chegar em qualquer comunidade e essa referência, geralmente, são os líderes comunitários. Dificilmente eles roem a corda. Eles estão ali não só na torcida, mas diretamente contribuindo para que a gente alcance o objetivo, que é a eleição", afirmou.

Em seu entendimento, outro tipo de atuação condenável por alguns candidatos é a oferta de vantagens financeiras para atrair apoiadores de seus adversários. "A força econômica, muitas vezes, é feita ou para desqualificar o trabalho realizado ou então para reverter esses vínculos que os líderes comunitários têm", exemplificou.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades)".

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