Chefe da PRE-BA recorre ao TSE contra decisão do TRE-BA que tornou Sheila Lemos inelegível

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Aparecido Silva

Eleições 2024

24 de setembro de 2024 às 17h08

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O procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, entrou com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que tornou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB). O julgamento feito pela Corte baiana ocorreu nesta terça-feira (23) e terminou com o placar de 4 a 3 pela inelegibilidade da candidata à reeleição.

Os desembargadores do TRE-BA entenderam que Sheila Lemos não poderia se candidatar à reeleição porque sua mãe, Irma Lemos, vice-prefeita de Herzem Gusmão no mandato de 2017/2020, assumiu o posto de prefeita na reta final de 2020 quando Herzem foi internado após contrair covid-19. Em janeiro de 2021, Herzem, reeleito com Sheila Lemos no posto de vice, assumiu o cargo de prefeito e passou o posto para Sheila Lemos em função do seu estado de saúde. O entendimento da Corte baiana é que a eventual reeleição de Sheila Lemos, agora, pode representar o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela legislação.

A decisão colegiada atendeu ao recurso apresentado pela coligação "A força para mudar Conquista" e por Marcos Adriano Cardoso de Oliveira. 

Em seu recurso especial apresentado ao TSE, o chefe da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia traçou uma linha do tempo para demonstrar a legitimidade de Sheila Lemos em concorrer à reeleição. 

  • Em outubro de 2020, Herzman Gusmão e Sheila Lemos foram eleitos e, em 17/12/2020, devidamente diplomados nos cargos de prefeito e vice-prefeita, momento em que a eleição se encerrou
  • Em 18/12/2020, Irma Lemos, que era vice-prefeita até 31/12/2020, teve que substituir Herzem, pois o prefeito estava afastado para tratamento médico em razão da Covid-19
  • Em 01/01/2021, Herzman Gusmão, reeleito, tomou posse como prefeito e imediatamente se afastou para continuar seu tratamento médico, momento em que Sheila Lemos, então vice-prefeita, o substitui na função
  • Em março de 2021, com a morte de Herzem, Sheila Lemos assume a função de prefeita definitivamente
  • Agora, em 2024, tenta novamente sua reeleição para o mandato de 2025-2028

"No caso, a mãe de Ana Sheila Lemos Andrade não assumiu o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado pela norma constitucional, mas sim depois de encerrada a eleição e o ato de diplomação dos eleitos. No momento que Ana Sheila Lemos Andrade concorreu em 2020 para o cargo de vice-prefeita, tendo sido eleita e diplomada, este último ato marcou a perfectibilidade de sua eleição e que ela estava apta para assumir o mandato. E isso é lógico porque, como se sabe, o exercício da jurisdição eleitoral vai até o momento da diplomação, quando a Justiça especializada atesta, administrativamente, o fim das eleições e quem foram os candidatos efetivamente eleitos", argumenta o procurador regional eleitoral no recurso ao qual a reportagem do Portal Salvador FM teve acesso.

Samir Cabus Júnior ainda mencionou que o próprio TSE já se posicionou em caso semelhante e decidiu que o fato de o familiar ter assumido a chefia do Executivo de forma excepcional e imprevisível não atrai a inelegibilidade. "A substituição feita por sua genitora [Irma Lemos] após a diplomação dos eleitos não 'contamina' o mandato pelo qual ela [Sheila] foi eleita, pois foi um ato que ocorreu após o 'encerramento definitivo' da eleição: a diplomação", reiterou, o procurador eleitoral, que complementou: "Se [a substituição de Irma] ocorreu após a diplomação, isso quer dizer que, até aquele momento, nenhum parente de Sheila Lemos havia assumido o cargo de chefe do Executivo local. Se nenhum parente exerceu tal cargo até a sua diplomação, a substituição de sua mãe em dezembro de 2020 é ato estranho ao direito eleitoral e que não se comunica com o primeiro mandato de sua filha".

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