Presidente da AL sanciona 10 projetos de iniciativa parlamentar

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Bahia

15 de setembro de 2016 às 13h52

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Marcelo Nilo assinou os documentos ontem Foram sancionados ontem pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo (PSL), em breve solenidade no gabinete da presidência, dez projetos de lei aprovados por unanimidade pelos deputados da AL. “Um dos grandes problemas da Casa é que era muito difícil aprovar projetos de lei parlamentares, mas nos últimos dois anos aprovamos mais de 30. Estamos mudando essa situação, cumprindo, assim, a nossa promessa de campanha”, afirmou Marcelo Nilo. 
As leis sancionadas cobrem diversas áreas de interesse da população baiana. A Lei 13.574, de autoria do deputado estadual Adolfo Viana (PSDB), torna obrigatória a instalação e utilização em veículos de transporte coletivo intermunicipal de dispositivo de segurança que, acionado, emitirá pedido de socorro pelo letreiro digital do ônibus. O pedido de socorro emitido no letreiro deverá conter a mensagem “assalto – polícia 190”. Também foi sancionado o projeto de lei apresentado em 2011 pelo deputado Ângelo Coronel (PSD) que dispõe sobre a criação do Selo Motorista Cidadão. A Lei de número 13.575 afirma que o Selo Motorista Cidadão deve incentivar uma direção preventiva, consciente e responsável, além de promover novas atitudes e práticas dentro da realidade do trânsito no Estado. A lei prevê bonificações de 50% (selo amarelo), 75% (selo azul) e 100% (selo verde) sobre o custo total da renovação da Carteira Nacional de habilitação. 
ADOÇÃO 
Outra Lei sancionada pelo presidente Marcelo Nilo tem origem no projeto de lei do deputado estadual Euclides Fernandes (PSL) que dá preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como objeto a adoção de menores. A Lei número 13.576 indica que os procedimentos judiciais em tramitação no Poder Judiciário Estadual que tenham como objeto a adoção de menores receberão, mediante requerimento do interessado, tratamento prioritário na prática de todo e qualquer ato ou diligência procedimental. Já a lei número 13.577, que teve origem no Projeto de Lei 20911/2014 da deputada  Luiza Maia (PT) dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. O projeto foi apoiado pela Defensoria Pública. 
ENERGIA 
O deputado Targino Machado (PPS) também teve o seu projeto de lei, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento, transformado na Lei número 13.578, sancionada pelo presidente Marcelo Nilo. A lei que determina a proibição da cobrança, indica que no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor. 
A utilização prioritária do “asfalto ecológico” em todos os programas de recapeamento e asfaltamento de rodovias estaduais prevista no Projeto de Lei 21.163, do deputado Marquinho Viana (PSB), ficou determinada na Lei número 13.579 também sancionada pelo presidente Marcelo Nilo. Segundo ela, entende-se por asfalto ecológico o asfalto que utiliza em sua composição a borracha reciclada de pneus descartados e de outros materiais recicláveis. O projeto ressalta que não fica vedada a utilização de outros materiais e métodos para asfaltamento e recapeamento de rodovias, de forma concomitante, devendo, ser feito dentro da viabilidade técnica e orçamentária. 
O Projeto de Lei 21.206/2015 do deputado estadual Sandro Régis (DEM) se transformou na Lei número 13.580 que tornou obrigatória, no currículo das escolas de ensino fundamental a disciplina Educação e Prevenção ao uso de cigarro, álcool e outras substâncias psicoativas. Segundo a lei, a disciplina será ministrada a partir da 2ª série do ensino fundamental com linguagem, conteúdo curricular e técnicas adequadas à cada série. Também foram sancionadas as Leis número 13.581 que teve origem no Projeto de Lei 21.385/2015 do deputado estadual Fábio Souto (DEM) dispondo sobre a instalação de um sistema de reaproveitamento da água da chuva nos prédios e moradias construídos pelo Governo do Estado da Bahia; a Lei número 13.582 do deputado Fabrício Falcão (PC do B) que regulamenta a publicidade infantil de alimentos na Bahia e a Lei número 13.583, proposição do deputado Hildécio Meireles (PMDB) que disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto em todo estado. 

Fonte: ALBA

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