Sucom apreende sete equipamentos sonoros na Vila Caramuru, no Rio Vermelho, por irregularidades

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Salvador

21 de novembro de 2016 às 17h04

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Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreenderam sete equipamentos sonoros de dois estabelecimentos comerciais na Vila Caramuru, no Rio Vermelho, durante operação de fiscalização, realizada neste final de semana. Os bares não possuíam autorização do órgão para desenvolver a atividade sonora.

Um estabelecimento não possuía alvará para utilização de som em eventos e, no momento da fiscalização, tinha uma banda tocando. Já o outro estabelecimento possuía apenas autorização para voz e violão (som acústico) e desenvolvia atividade com banda.

A sanção foi aplicada com base no Decreto 24.552/2014, que prevê que toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional, com ou sem venda de ingresso, é considerado evento e, por isto, passível de licenciamento. A ação também é respaldada na Lei Municipal 5.354/98, que estabelece os níveis máximos de som e ruído em Salvador.

Mais ações - Agentes da Sucom notificaram 12 estabelecimentos comercias para regularizar os alvarás de atividade e publicidade, durante as 40 vistorias realizadas no bairro de Mussurunga, neste final de Semana. A ação educativa tem como objetivo verificar e orientar os proprietários sobre a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos.

Além disso, três estabelecimentos foram autuados por não atender a notificação já expedida pela Sucom para regularizar os alvarás de publicidade. Outros 10 postos de combustíveis, localizados na Orla, foram notificados para regularizar o alvará de publicidade.

A operação é respaldada no Decreto 12.642/00 que prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização.

Já o artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito seguro, capitalização, religioso, prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

Fonte: Ascom

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