Liminar derruba exclusividade de marca de cerveja no carnaval de Belo Horizonte

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Justiça

24 de fevereiro de 2017 às 16h20

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Bloco Mamá na Vaca desfila em Belo Horizonte - Foto Leo Rodrigues/Agência Brasil

 

Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a obrigação dos ambulantes de Belo Horizonte de comercializar apenas bebidas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) durante o carnaval. A decisão responde a uma ação popular assinada pelas advogadas Renata Maciel e Joyce Jesus Barbosa, que integram o Coletivo Maria Felipa. O processo foi movido atendendo a demanda dos próprios vendedores e dos blocos de rua.

Segundo a decisão publicada ontem (23) e assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, está suspenso o "ato que restringiu a comercialização de outras marcas de cerveja que não sejam da Ambev em áreas abertas ao público em geral". Em caso de descumprimento, a prefeitura de Belo Horizonte poderá receber multa diária de R$10 mil.Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a obrigação dos ambulantes de Belo Horizonte de comercializar apenas bebidas da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) durante o carnaval. A decisão responde a uma ação popular assinada pelas advogadas Renata Maciel e Joyce Jesus Barbosa, que integram o Coletivo Maria Felipa. O processo foi movido atendendo a demanda dos próprios vendedores e dos blocos de rua.

Segundo a decisão publicada ontem (23) e assinada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, está suspenso o "ato que restringiu a comercialização de outras marcas de cerveja que não sejam da Ambev em áreas abertas ao público em geral". Em caso de descumprimento, a prefeitura de Belo Horizonte poderá receber multa diária de R$10 mil.

O magistrado alega que o veto à venda de outras marcas de bebida afeta o interesse público e o direito dos ambulantes. "Trata-se de uma festa aberta ao público de toda a cidade, e a proibição de comercializar bebidas diversas da marca estabelecida gera efeitos prejudiciais aos vendedores e à população consumidora, que sofrerão uma limitação no direito à livre concorrência e livre iniciativa, garantias constitucionalmente asseguradas", escreve.

(Agência Brasil) (AF) 

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