Novas regras para a concessão de pensões do estado é divulgado pela SAEB

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Política

24 de outubro de 2015 às 14h08

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A Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) está divulgando as novas regras para concessão do benefício de pensão previdenciária a viúvos, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros pensionados de servidores públicos estaduais.

Promovidas em uniformidade com a legislação federal recentemente aprovada, as mudanças no Regime Próprio de Previdência do Estado da Bahia entraram em vigor no último dia 8 de outubro, com a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei Estadual nº 13.447/2015, que estabelece critérios para o prazo de vigência de concessões da pensão por morte de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente beneficiado.

Segundo o superintendente de Previdência da Saeb, Pedro José Soares de Araújo, o objetivo principal das novas regras é contribuir para a equalização do déficit previdenciário.

Só em 2014, o déficit do Fundo Financeiro de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) foi de R$ 2,051 bilhões e a estimativa é que este valor chegue a R$ 2,5 bilhões em 2015.

A Bahia é o primeiro estado a realizar mudanças na legislação do seu regime de Previdência, seguindo uma tendência que também vem sendo buscada por outros estados. As alterações, no entanto, contemplam apenas as pensões para cônjuges e companheiros, deixando inalteradas as regras para concessão da pensão em favor de filhos menores, filhos maiores inválidos, equiparados a filhos e pais inválidos. 

Novos critérios - Pela legislação anterior, a pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia. Com as novas regras, a pensão decorrente de óbito ocorrido a partir do dia 8 de outubro será concedida por apenas quatro meses, caso a convivência marital tenha durado menos de dois anos ou se o segurado falecido não tiver realizado o recolhimento mínimo de 18 contribuições.

A única exceção fica por conta dos casos em que o segurado falecer em decorrência de acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável, ou quando qualquer dos beneficiários for considerado incapaz definitivamente, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou união estável e anterior ao óbito.

A intenção é evitar a possibilidade de concessão de pensões vitalícias a dependentes de pessoas que pouco contribuíram para o regime.

Além disso, o prazo de duração da pensão por morte vai levar em conta a expectativa média de sobrevida do brasileiro, estimada em 79 anos.  A proposta é estimular que dependentes jovens busquem seu ingresso no mercado de trabalho. 

(Foto: Reprodução)

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