Lei baiana que autoriza comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em estádios se torna constitucional

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Bahia

24 de agosto de 2021 às 09h15

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a lei estadual de origem baiana que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios em eventos esportivos, sancionada em 2014, para todo Brasil. O relator, ministro Edson Fachin, disponibilizou os dispositivos de julgamento com votação unânime.

A decisão publicada nesta segunda-feira (23) impugnou a Lei estadual 12.959/2014, da Bahia, que dispõe a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados até vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.

Em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia derrubado a amplitude da lei baiana ajuizando três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra a autorização do comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer praça esportiva. A procuradora-geral, Raquel Dodge, argumentou que a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria.

Em decisão por votos o ministro Fachin, entendeu que as leis não ofendem a Constituição e estão de acordo aos dispositivos que pregam a realização de "campanhas para o consumo consciente e responsável e a outras medidas que devem ser tomadas pelos demais entes da federação e pelas entidades responsáveis pela organização dos eventos esportivos" e atende ao disposto no Decreto 6.117/07, que dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.

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