Supermercado GBarbosa é condenado por registrar na carteira de trabalho de funcionário afastamento por motivo de saúde

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Bahia

25 de maio de 2022 às 13h09

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

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A rede de supermercado GBarbosa foi condenada por registrar um atestado médico na carteira de trabalho de um funcionário de uma loja da empresa em Salvador. 
 
A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização pelas anotações feitas no documento de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. O trabalhador terá direito a uma indenização de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.
 
Para os desembargadores, o registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera dano moral ao empregado, e ainda é proibido por lei, já que pode ser classificado como anotações desabonadoras à conduta do funcionário.

O desembargador Alcino Felizola, relator do processo, diz que a empresa agiu de forma ilícita ao fazer os registros. “É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social”.
 
O magistrado destacou que a postura adotada pelo supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, indicando que este seria um empregado faltoso ou indolente. “Há, igualmente, invasão da esfera íntima do empregado, porque todos que com ele contrataram, ainda que aceitem admiti-lo, terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa”, disse o relator.
 

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