Reconhecimento de assinaturas agora é feito digitalmente em cartórios da Bahia

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Bahia

10 de junho de 2022 às 06h59

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O reconhecimento de assinaturas em cartórios da Bahia passou  a ser feito digitalmente, desde a última terça-feira (7). A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
 
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 23 mil atos digitais em todo o estado.
 
“Esse lançamento é um marco para os Tabelionatos de Notas de toda Bahia. Assim conseguimos facilitar os serviços para os cidadãos, que agora podem escolher em fazer o reconhecimento de assinaturas presencialmente ou por meio da plataforma e-Notariado. Além de poder escolher qual a modalidade, os usuários também podem fazer o ato de onde estiverem sem qualquer burocracia, mas com a mesma autenticidade”, destaca Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
 
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vincula àquele certificado, que terá validade de três anos. 
 
De posse deste certificado, será possível enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.
 

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