Guarda Civil lança número de WhatsApp para denúncias de vandalismo

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Salvador

24 de agosto de 2022 às 18h40

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Para coibir furtos e receptação de fios e cabos de energia e telefonia, bem como atos que atentem contra o patrimônio público em Salvador, a Guarda Civil Municipal (GCM) divulgou um número exclusivo para denúncias via aplicativo WhatsApp. Os fatos podem ser comunicados através do contato (71) 99623-4955, em formato texto ou áudio de até 30 segundos, e fotos. Não serão aceitas ligações.

A iniciativa tem o objetivo de facilitar e incentivar as denúncias contra esse tipo de crime, que tem causado grandes prejuízos aos cofres públicos. “Realizamos rondas preventivas em toda a cidade, contudo é impossível a presença da GCM em todos os espaços públicos ao mesmo tempo. Com isso, o cidadão pode ser um grande aliado no combate ao vandalismo e roubos de cabos e fios”, afirmou o inspetor-geral da GCM, Marcelo Silva. 

A denúncia pode ser realizada de forma anônima, com a garantia de preservação da identidade do denunciante. Após a resposta automática, o caso será atendido pela equipe da Central de Operações da GCM, para análise e encaminhamento aos órgãos responsáveis.

Nos primeiros sete meses de 2022, foram registradas 41 ocorrências relacionadas a esses tipos de crimes, sendo duas pichações, dois atos de vandalismo, 22 furtos/roubos de fios e 15 depredações ao patrimônio público. Os bairros que tiveram registros foram Fazenda Grande do Retiro, Canela, Campinas de Pirajá, Barris, Canabrava, Liberdade, Graça, Pau Miúdo, Itaigara, Cabula, Parque Bela Vista, Pituba e Armação. 

Crime

Ao ser flagrado cometendo vandalismo, o cidadão é encaminhado para a delegacia, com base no Artigo 265 do Código Penal. A lei diz que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é passível de pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, ou mesmo ocorrer o enquadramento como roubo ou furto. 

A Guarda Municipal ressalta que os cidadãos devem evitar trotes. Isso porque, além de prejudicar o trabalho dos agentes, a prática pode gerar responsabilização por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de até seis meses de detenção e multa.

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