Conselho Municipal denuncia ausência de prestação de contas e negligência na fiscalização das contas da saúde

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Salvador

09 de junho de 2016 às 15h04

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O Conselho Municipal de Saúde de Salvador têm convocado o Secretário Municipal da Saúde, inúmeras vezes, para prestar contas à população de Salvador, por meio do referido Colegiado, em reuniões e audiências públicas, visando o cumprimento das legislações vigentes, dentre estas, a Lei Complementar nº. 141/2012, que determina que o gestor do SUS apresentará relatório de prestação de contas, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação.

Porém, o gestor da saúde se comporta como se a referida lei não existisse e/ou não tivesse nenhuma importância, caracterizando total desconhecimento das principais atribuições da gestão pública, a saber: publicidade, transparência, entre outras.

No dia 08 de junho do ano em curso, este Colegiado convocou, oficialmente, o Secretário responsável pela pasta da saúde, a apresentar a atual situação financeira e orçamentária da Secretaria da saúde, neste momento de crise enfrentado pelo país, onde as medidas do governo federal vêm ocasionando um desmonte do Sistema Único de Saúde, colocando em risco a continuidade de programas fundamentais para a assistência à saúde da população, tais como: Mais Médicos, Farmácia Popular, SAMU 192 e outros.

Porém, o gestor municipal da saúde não compareceu, apesar de ter confirmado presença. Diante disto, repudiamos a postura negligente do Secretário Municipal de Saúde, assim como da Câmara de Vereadores, cujo papel principal é legislar e fiscalizar os atos do poder executivo. Vale ressaltar, também, que não aceitaremos tal ato de desrespeito a este Colegiado, cujo caráter é deliberativo e fiscalizador das ações em saúde no âmbito do SUS no município. Portanto, iremos cobrar a Câmara de Vereadores o cumprimento do seu papel, assim como denunciaremos ao Ministério Público o referido fato, a fim de que seja assegurado o cumprimento das Legislações da Saúde.

Fonte: Conselho Municipal de Saúde de Salvador
 

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