Advogado alerta sobre violação do Código de Defesa do Consumidor na cobrança da Netflix pelo compartilhamento de senhas

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Brasil

14 de junho de 2023 às 10h52

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A mudança anunciada pela Netflix, no final do mês de maio deste ano, continua causando indignação em grande parte dos assinantes brasileiros. A plataforma de streaming criou uma cobrança adicional de R$ 12,90, por mês, aos usuários que compartilham senhas com pessoas fora da sua residência. A questão é que as regras não estão claras para os consumidores.

“A empresa estabeleceu critérios vagos na cobrança o que demanda uma série de esclarecimentos. Estão alterando de forma unilateral um contrato de consumo anteriormente firmado, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o advogado Caio Rocha, sócio-fundador do Rocha & Advogados.

A Netflix já chegou a incentivar o compartilhamento de senhas no passado, como comprova um tweet em 10 de março de 2017, no perfil oficial da plataforma, com a escrita: "Love is sharing a password": "Amor é compartilhar uma senha".

De acordo com o advogado Caio Rocha, os critérios são pouco específicos, assim como a definição da residência. “Um assinante pode ter mais de um domicílio e utilizar o serviço de streaming por meio de um computador portátil ou celular em qualquer localidade. Por isso, com base na lei consumerista, se o contratante do serviço se sentir prejudicado é plenamente possível requerer judicialmente a readequação do contrato”, esclarece Rocha.

A medida já está valendo, desde o ano passado, em outros países como Chile, Costa Rica, Peru, Argentina, República Dominicana, Honduras, El Salvador e Guatemala.

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