Tribunal absolve Aécio em ação de propina de R$ 2 milhões delatada por Joesley

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Política

27 de julho de 2023 às 16h12

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal em 2022.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.

No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.

Menos de um ano depois, em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo no Senado.

Se acordo com o Estadão, em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio de Janeiro. Para o magistrado, a negociação foi regular.

A Procuradoria da República em São Paulo recorreu da decisão, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e ainda o pagamento em dinheiro em vivo pelo imóvel. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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