Academia de Lucas Lucco em Salvador é interditada por falta de registro no Conselho de Educação Física

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Salvador

07 de agosto de 2024 às 17h58

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Uma unidade da rede de academias Skyfit, pertencente ao cantor Lucas Lucco, foi interditada na terça-feira (6) em Salvador. O motivo foi a ausência de registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA).

A fiscalização, realizada pelo CREF13/BA, ocorreu na Skyfit, situada dentro de um supermercado atacadista na Avenida Vasco da Gama. A academia, inaugurada em 2023, já havia sido fiscalizada anteriormente e recebeu um prazo para regularizar sua situação junto ao conselho.

Em uma nota, o CREF13/BA destacou que, além da falta de registro, foi encontrada uma estagiária sem contrato de estágio.

A Skyfit, através de seu perfil em uma rede social, informou que a academia permanecerá fechada por 48 horas devido à falta de documentação liberada pelo locador do empreendimento:

"Atenção queridos alunos, por falta de liberação de documentação do locador da academia, a Skyfit - Salvador permanecerá fechada por 48 horas! Pedimos a compreensão e desculpas a todos, estamos trabalhando para resolver esta situação o quanto antes."

Nota do Conselho Regional de Educação Física da Bahia

"Na manhã desta terça-feira, 6, a equipe do Departamento de Fiscalização e Orientação do Conselho Regional de Educação Física da Bahia – CREF13/BA, realizou uma fiscalização em uma academia situada no estacionamento de um mercado atacadista na Avenida Vasco da Gama.

Durante as ações de fiscalização, o estabelecimento foi interditado por não possuir registro de Pessoa Jurídica (PJ) no Conselho Regional de Educação Física da Bahia. Vale ressaltar que a mesma academia já havia sido fiscalizada no ano passado, sendo apresentado um prazo para regularização junto ao Conselho. Além da falta de registro da academia, os agentes ainda encontraram no local uma estagiária sem contrato de estágio.

O CREF13/BA esclarece à sociedade baiana que os agentes atuam de acordo com as Leis Federais 9.696/98, 14.386/22 e 6.839/80. Os estabelecimentos devem sempre estar em conformidade com os parâmetros seguidos pelo sistema CONFEF/CREF's. Entre as diretrizes seguidas pelo Conselho durante as fiscalizações, as academias devem funcionar com a presença de um Profissional de Educação Física registrado junto ao Conselho e com registro de Pessoa Jurídica."

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