O ex-secretário estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Cícero Monteiro (Avante), é candidato a vice-prefeito de Jacobina em uma chapa liderada pela prefeiturável Mariana Oliveira (PSB). No entanto, um caso antigo ronda a candidatura do ex-secretário que comandou a Sedur no governo Jaques Wagner no ano de 2010.
A candidata à vereadora de Jacobina pelo DC, Rosimeire Juvêncio dos Santos, apresentou um pedido de impugnação da candidura de Cícero Monteiro para vice-prefeito, alegando que o ex-gestor está inelegível em função de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), que puniu o agora candidato por supostas irregularidades no convênio nº 23/2008, firmado entre a Sedur e o Instituto Brasil - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
O convênio previa repasse no valor total de R$ 17,7 milhões para construção de 1.120 unidades habitacionais e capacitação de 510 beneficiários para a construção civil. No entanto, apenas duas das seis parcelas foram efetivamente liberadas.
Conforme apontou a candidata à vereadora, o então secretário teria asumido o repasse de recursos relativos ao convênio celebrado. "O referido convênio ganhou repercussão nacional após matéria da Revista Veja, que relatou as inúmeras ilegalidades em sua formalização e repasses", relembrou a denunciante.
No entendimento de Rosimeire Juvêncio, a rejeição das contas do convênio pelo TCE a condenação dos responsáveis ao ressarcimento de valores ao erário e a pagamento multa configuram elementos que "levam ao reconhecimento da prática por ato doloso de improbidade administrativa".
Quando o TCE desaprovou as contas do convênio e aplicou punição aos envolvidos, Cícero Monteiro apresentou sua defesa alegando que não foi responsável pelo repasse da segunda parcela, como teria sido acusado no processo. Ele explicou, por exemplo, que a solicitação do pagamento foi feita em 22 de fevereiro de 2010, o empenho para o valor ocorreu em 25 de março e o seu ingresso na Sedur aconteceu somente em 31 de março. "Não existe nenhuma autorização ou assinatura do peticionante [Cícero Monteiro] em qualquer documento relativo à liberação da segunda parcela do convênio", argumentou a defesa do ex-secretário na ocasião.
Cícero explicou, ainda, que foi o único administrador que efetivamente tomou as rédeas da situação e suspendeu novos repasses do convênio para o Instituto Brasil e abriu sindicância "para apuração dos fatos possivelmente ilícitos".