TCM determina suspensão repasse milionário da prefeitura de Lapão a escritório de advocacia

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Política

21 de agosto de 2024 às 16h58

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), através da 2ª Câmara de julgamentos, determinou ao prefeito da cidade de Lapão, Márcio Antônio Messias da Silva, que não faça pagamentos de honorários advocatícios ao escritório "Henrique Serapião e Advogados Associados". A decisão do colegiado desta quarta-feira (21) reiterou o que já tinha decidido o conselheiro Nelson Pellegrino em decisão monocrática. 

De acordo com a Corte, o contrato em questão tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef.

O termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que considerou irrazoável o percentual de 20% estabelecido a título de honorários contratuais. A Prefeitura de Lapão se comprometeu a remunerar os serviços profissionais da contratada com honorários de R$0,20 sobre cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres do município, o que perfaz o valor total estimado de R$4,8 milhões sobre o valor a ser recuperado de R$ 24 milhões.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, em se tratando de ação judicial para cumprimento de sentença, não é admissível a definição de percentual de 20%, restando caracterizada, desta forma, a irrazoabilidade apontada pela Inspetoria. Em seu voto, o conselheiro justificou que a Prefeitura de Lapão deveria ter considerado, quando da fixação de honorários advocatícios no Contrato nº 195/2023, a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação que requer conhecimento especializado e individual, daquele necessário em uma ação de mero cumprimento de sentença, para a definição do percentual.

Também não foi justificado, segundo a relatoria, o motivo da escolha do percentual de 20%, limitando-se o gestor a afirmar que o valor “encontra-se compatível com o percentual cobrado a título de honorários advocatícios por distintos escritórios de causas com objeto idêntico ou similar obtida por meio de pesquisa de preço”, sem apresentar, no entanto, qualquer pesquisa de preço. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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