TRE-BA adia novamente julgamento de recurso que pode tornar Sheila Lemos inelegível

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Aparecido Silva

Eleições 2024

18 de setembro de 2024 às 16h19

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Na última segunda-feira (16), o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo que pode tornar inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), candidata à reeleição. Como o magistrado pediu tempo para analisar os autos, o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi suspenso e a expectativa era que a apreciação do recurso eleitoral fosse retomado na sessão desta quarta-feira (18). 

No entanto, quando o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do TRE-BA, anunciou a retomada do processo para análise, o magistrado Moacyr Pitta Lima Filho informou que não teria condições de devolver o processo com seu voto. "Senhor presidente, eu peço desculpa a todos os membros e aos advogados, mas infelizmente eu não tenho condições, trarei na sexta-feira", informou. 

O CASO

A candidatura de Sheila foi alvo de impugnação apresentada pela coligação "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) sob o argumento de que a gestora estaria inelegível porque eventual eleição poderia configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar no Executivo

O motivo do questionamento é que Irma Lemos, mãe de Sheila, exerceu o cargo de prefeita durante 24 dias na gestão de Herzem Gusmão (2016 a 2020). Quando Herzem se reelegeu para novo governo em 2021, em função do seu estado de saúde e posterior falecimento, quem assumiu foi Sheila Lemos. A passagem do cargo, inclusive, argumentam os partidos adversários, ocorreu de mãe para filha.

Na primeira instância, onde a candidatura de Sheila Lemos também foi questionada, o juiz eleitoral João Lemos Rodrigues indeferiu a impugnação apresentada pelo grupo adversário da prefeita e aprovou a candidatura da gestora. No entanto, um recurso foi apresentado e agora está sob análise do TRE.

Até o momento, quatro de sete desembargadores já manifestaram votos favoráveis à inelegibilidade da prefeita. Embora o relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, tenha apresentado parecer no sentido de dar aval à candidatura de Sheila Lemos, já externaram votos para tornar a gestora inelegível: Maí­zia Seal Carvalho, Maurí­cio Kertzman Szporer, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Danilo Costa Luiz. Ainda faltam votar os desembargadore eleitorais Moacyr Pitta Lima Filho (pedido de vista) e Abelardo da Matta.

Com esse placar, a Corte já tem maioria para tornar Sheila Lemos inelegível. Em nota à imprensa, a campanha da candidata enfatizou que, embora já exista placar favorável ao indeferimento da candidatura, a defesa está confiante no fato de que qualquer decisão que saia do TRE poderá ser revisitada e modificada pelos tribunais superiores através de recurso.

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