MPF quer manter condenação de jovem que publicou mensagens racistas em rede social

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Brasil

19 de agosto de 2016 às 14h35

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que defende a manutenção da sentença da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará que condenou um usuário do Facebook a dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, pela publicação de mensagens racistas na rede social. O internauta, de 23 anos, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, alegando não saber que aquela atitude era ilegal, além de não ter agido com dolo – ou seja, com vontade consciente de praticar o crime.

As mensagens, veiculadas em agosto de 2013 em sua conta pessoal, eram preconceituosas e incitavam a discriminação de raça e cor contra a comunidade afrodescendente: “queria ter nascido na época onde os negros eram escravos” e “Hitler devia ter matado os negros, isso sim”. Ao ser interrogado, o usuário disse que participava de um grupo onde havia postagens racistas e fez as publicações tentando reproduzir, em forma de brincadeira, os comentários de outras mensagens

Ao ser interrogado, o usuário disse ter feito apenas uma brincadeira de mau gosto, em que tentou reproduzir, em forma de “humor reverso”, postagens racistas de um grupo de que participava. “É um humor ao contrário (…) eu falando que odeio negros, só que quando, na verdade, eu não odeio negros”, declarou. Entretanto, o juiz que o condenou destacou que outra mensagem publicada pelo internauta confirma seu ódio à raça negra: “não é modinha fera, eu realmente odeio”.

No parecer encaminhado ao Tribunal, o MPF destacou que a liberdade de expressão não pode ser vista como um direito absoluto, como se qualquer pessoa pudesse se expressar sem se importar com as consequências de suas palavras. Além disso, ressaltou que a discriminação racial é incompatível com os padrões éticos e morais do mundo, diante dos princípios de respeitabilidade e dignidade do ser humano. “O Estado firmemente repudia essa prática, e o Brasil já manifestou sua adesão a tratados e acordos multilaterais internacionais de combate à discriminação e segregação racial”, diz o documento.

Justiça Federal – O réu alega que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal, mas pela Justiça Estadual. Entretanto, o MPF argumenta que o processo trata da divulgação de conteúdo racista no Facebook, página eletrônica disponível para qualquer indivíduo de qualquer parte do mundo. Trata-se, portanto, de um crime transnacional, o que justifica a competência federal para o julgamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

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