Corregedor do MPF usa carro oficial na academia

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Brasil

25 de outubro de 2016 às 18h19

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Corregedor MPF saindo da academia (Foto: Alana Rizzo/ÉPOCA)O corregedor do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand Filho, usou carro oficial para frequentar uma academia no Lago Sul, em Brasília, contrariando as normas de uso de veículo oficiais da instituição. Segundo a Portaria 70, de 29 de setembro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os carros oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

“É proibida a utilização aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses, em horários fora do expediente da unidade ou para qualquer atividade estranha ao serviço institucional”, diz o texto. A portaria afirma ainda que os veículos de representação podem ser usados nos trajetos de residência para o local de trabalho. Às 9h20, o carro, um Renault Fluence preto, com placa da Corregedoria, aguardava em fila dupla o subprocurador da República.

Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento do MPF, considerou como improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares. O Ministério Público pedia a destituição do cargo de um conselheiro tutelar e a reparação do dano para punir e coibir o ilícito. Em outro caso, o MPF pediu a condenação de um servidor público e ao ressarcimento de R$ 302 aos cofres públicos pelo uso indevido de veículo oficial.

Nomeado em 2013, Hindemburgo tem a função de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público. O subprocurador informou que o veículo oficial foi buscá-lo na academia e levá-lo para a Procuradoria da República.

Em nota, a PGR informou que “o veículo oficial foi disponibilizado para buscar o subprocurador no endereço em que ele se encontrava para levá-lo diretamente à sede da Procuradoria-Geral da República. O subprocurador se dirigiu ao referido endereço às suas expensas. A distância de onde se encontrava o subprocurador até a sede da PGR é consideravelmente inferior à distância de sua residência à PGR. Não faria sentido o subprocurador retornar a sua residência para ali ser buscado, com ônus injustificável”.

Fonte: Revista Época

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