Liminar obriga Odebrecht a reassumir administração do Maracanã

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Jogos Olímpicos 2016

14 de janeiro de 2017 às 06h49

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Maracanã gramado 12/01/2017 (Foto: Reuters)

 

Uma liminar concedida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Maracanã S.A. reassuma a administração do Maracanã. 

Na decisão, a juíza afirma que a decisão da concessionária, liderada pelo Odebrecht, de não aceitar retomar a gestão do estádio é uma "conduta que parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.

A liminar foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE). Na petição, “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato” com o Governo do Estado do Rio. 

(G1) (AF)

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