Tia Eron cria Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Familiar

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Política

14 de junho de 2021 às 14h30

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Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

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Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº1824/2021 da deputada federal baiana, Tia Eron (Republicanos), a PL institui o Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Doméstica e Familiar (PPCOV).

De acordo com o Projeto de Lei da deputada, vai ser destinado um auxílio emergencial às crianças e aos adolescentes inseridos no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19 e da Violência Doméstica e Familiar. 

O auxílio deve ser entregue às crianças e adolescentes que estejam inseridas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), e que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família. O valor extra será integrado ao benefício pago pelo Programa, o texto versa ainda que o valor do auxílio emergencial concedido pelo PPCOV, somado ao valor pago pelo Bolsa Família, não deve ultrapassar a quantia de R$ 600 e deve ser concedido ao beneficiário até que complete 18 anos de idade.

O Projeto garante ainda o desenvolvimento “nos municípios, com apoio dos estados, do governo federal e da sociedade civil, com ações estratégicas para proteção de crianças e adolescentes órfãos de vítimas da Covid-19 e da violência doméstica e familiar, estruturadas nos seguintes eixos:

I - Identificação das crianças e dos adolescentes órfãos, para o desenvolvimento de ações de proteção e educação;

 II – Garantia de acompanhamento psicológico terapêutico; III – Inclusão nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), promovidos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI);

V – Promoção de ações integradas com as secretarias de Educação, visando a disponibilização de vagas em creches e escola em tempo integral e a elaboração de políticas educacionais focadas no desenvolvimento intelectual e profissional;

V – Garantia de participação das crianças e dos adolescentes órfãos, em cursos profissionalizantes e no Programa Jovem Aprendiz”.

 

No Brasil, 45 mil crianças e adolescentes perderam os pais na pandemia de Covid-19.

 

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