STF limita reeleição de cúpulas de Tribunais de Contas estaduais

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Política

14 de novembro de 2021 às 14h42

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento unânime,  que as cúpulas dos Tribunais de Contas estaduais só podem se reeleger uma vez consecutiva. A sessão virtual foi realizada na última sexta-feira (12).

A ação foi levada ao Supremo pela PGR em 2017, comandada na época por Rodrigo Janot. O órgão considerava que a reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Ceará era inconstitucional.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, alegou que a reeleição indefinida dos altos cargos dos Tribunais de Contas confronta o princípio republicano e leva à perpetuação das mesmas pessoas no poder.

A discussão também acontece nos Tribunais de Contas municipais. Em 2019 e 2020, a PGR, sob Raquel Dodge e Augusto Aras, questionou o STF acerca das sucessivas reeleições do presidente do Tribunal de Contas Municipal do Rio de Janeiro, Thiers Vianna Montebello. Thiers presidiu a corte por 20 anos até se aposentar, em abril deste ano.

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