Bahia é condenado a pagar indenização a família de ex-jogador morto após AVC

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Esporte

10 de janeiro de 2022 às 09h42

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Esporte Clube Bahia ao pagamento de indenização de R$ 150 mil à viúva e às filhas do jogador Cléber, que morreu em 2007 em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC). A Corte entendeu que houve no caso a relação de causa e efeito entre a atividade profissional do atleta e a sua morte, o que equivale a um acidente de trabalho. 

De acordo com o Conjur, o  atleta sofreu o AVC em 22 de outubro daquele ano, no hotel em que a delegação do Bahia estava hospedada, em Natal, após um jogo pelo Campeonato Brasileiro. Cléber chegou a ser operado, mas 15 dias depois sofreu outro derrame e, depois disso, contraiu meningite e infecções generalizadas e morreu no dia 20 de dezembro.

Na ação trabalhista, a viúva argumentou que, mesmo sentindo desconforto em razão do coágulo no cérebro, o jogador continuava sendo escalado para os jogos e que o esforço físico havia contribuído para o acidente vascular. Ela sustentou também que os dirigentes sabiam do problema e que houve negligência do clube, que permitiu que o atleta permanecesse jogando. À época, o presidente do clube era Petrônio Barradas.

Em sua defesa, o Bahia sustentou que o evento "escapou em absoluto de qualquer hipótese de previsibilidade" pelo empregador e que a atividade desportiva não obriga a realização de exames tão específicos e invasivos, como uma angiografia, a menos que haja alguma razão suficiente para tanto.

Por maioria, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT na parte em que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, e determinou o retorno do caso à 8ª Turma para o julgamento do recurso do Bahia em relação aos demais temas. Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Caputo Bastos e a ministra Dora Maria da Costa.

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