Em documento, Bolsonaro afirma que exerceu "direito de ausência" ao não depor à PF

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Política

29 de janeiro de 2022 às 18h56

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Em uma declaração escrita à Polícia Federal (PF), o presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou que exerceu o "direito de ausência" ao não comparecer ao depoimento marcado para a tarde de sexta-feira (28), na sede da Polícia no âmbito da investigação que apura o vazamento de informações sigilosas durante uma live do chefe do Executivo no ano passado.

De acordo com informações do Correio Braziliense, o documento foi entregue pessoalmente pelo advogado-geral da União (AGU) Bruno Bianco à delegada do caso, Denisse Ribeiro.

Na carta, Bolsonaro ainda citou duas ações julgadas pelo STF em 2018 que versam que a condução coercitiva é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e não produzir provas contra si próprio. Ainda conforme o Correio Braziliense, a decisão de faltar ao depoimento, segundo o presidente, é embasada na decisão do julgamento. Ele usa como fundamento uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) depois que o então juiz Sérgio Moro determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se explicar nos processos do sítio em Atibaia e do triplex no Guarujá. 

Leia a íntegra: 

Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444.


Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.


Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.

Brasília, 28 de janeiro de 2022

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