Conselho Estadual de Saúde critica decisão de aumentar nº de pessoas em eventos: "precipitada"

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Bahia

01 de março de 2022 às 18h39

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O Conselho Estadual de Saúde da Bahia, órgão que fiscaliza o SUS, classificou como precipitado o novo decreto que antecipou, para esta quarta-feira (2), a ampliação de público permitido em eventos no estado. Para o órgão, seria mais prudente monitorar os efeitos do Carnaval no sistema de saúde antes de flexibilizar aglomerações em novos eventos.

O conselho lembra que fevereiro de 2022 encerrou como o segundo mês mais letal em toda a pandemia, com mais de 30,4 mil mortes no país, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa. A Bahia registrou 917 óbitos neste mês, maior número desde agosto de 2021, conforme números do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE).

“As taxas da doença seguem em baixa, mas o resultado do Carnaval de festas autorizadas e clandestinas só saberemos depois. O decreto poderia ter aguardado, pelo menos, uns 15 dias após o Carnaval para, só então, flexibilizar a ocorrência de festas com público maior”, diz Marcos Sampaio, presidente do CES-BA.

Ainda de acordo com o Conselho, a decisão do Ministério da Saúde de reduzir o financiamento de leitos exclusivos de covid-19, contribui o risco de queda na assistência à saúde da população em um momento em que o aumento de casos é esperado.

Em nota, o órgão fiscalizador lembra ainda que as últimas festas de fim de ano revelaram grande aumento do número de casos e óbitos mesmo com celebrações públicas canceladas.

“Se esta tendência se repetir, aglomerações após o Carnaval devem continuar sendo evitadas. Os estádios de futebol também poderão ter até 30% de ocupação nos jogos a partir de março, o que preocupa o conselho”.

Para o presidente do CES-BA, “medidas de fechamento de cerco contra os não-vacinados são mais importantes do que flexibilizações. Não podemos correr o risco de colocar tudo a perder”, diz.

O governador Rui Costa publicou no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (1º), o decreto que aumenta para 3 mil pessoas, o limite máximo de público nos eventos do estado da Bahia. A publicação é uma retificação do decreto 2.195, que antecipa a data de 3 de março para o dia 2 de março de 2022.

O decreto é válido até o dia 14 de março e contempla cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

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