Nunes Marques notifica Geraldo Júnior a se manifestar em 5 dias sobre ação contra eleição na CMS

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Política

05 de maio de 2022 às 08h11

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou enesta quarta-feira (4) um ofício em que dá ao presidente da Câmara de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), cinco dias de prazo para se manifestar sobre a ação movida pelo União Brasil contra a reeleição do emedebista no Legislativo da capital. 

Em despacho publicado na última terça-feira (3), o ministro já havia dado prazo de cinco dias para manifestação da Câmara, além de ter determinado a tramitação do processo em rito de urgência no STF. Nunes Marques havia solicitado também posicionamento da Advocacia Geral da União e parecer da Procuradoria Geral da União. 

"A fim de instruir o processo em epígrafe, solicito informações, no prazo de 5 dias, sobre o alegado na petição inicial de cópia anexa, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999", diz o ofício. 

Pela despacho da última terça, o ministro determina a urgência devido à "importância e repercussão da matéria" de forma que o processo possa ser submetido ao Plenário da Corte Suprema. Ele diz que há "risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)".

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi ajuizada pelo União Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. 

O partido defende que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura viola “princípios republicano e do pluralismo político”. “As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades”, diz trecho da peça. 

Na ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que "assevera a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)".

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