Escolas privadas de Salvador são instruídas para comunicarem aos pais sobre obrigatoriedade das vacinas

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Salvador

31 de maio de 2022 às 18h55

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Foto:  Paula Fróes/GOVBA

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O Ministério Público estadual recomendou, na última sexta-feira (27), que as instituições de ensino da rede privada de Salvador que, no momento da matrícula ou na fase pré-contratual, apresentem aos pais ou responsáveis legais das crianças informações relacionadas à obrigatoriedade da imunização por meio da vacina como medida de proteção à saúde e prevenção de agravos em crianças. 

A orientação, da promotora de Justiça Thelma Leal, também é para que as escolas informem aos pais sobre a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no ato da matrícula. Caso a escola exija comprovante de vacinação, assegure que a exigência não acarretará prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo, assim, a evasão escolar, sem prejuízo da defesa do direito à saúde de crianças e adolescentes. Se a unidade de ensino verificar a recusa dos pais e responsáveis legais em autorizar a vacinação da criança, ela deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas que eventualmente apresentarem, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação do direito das crianças à saúde e à imunização, garantindo o acesso à educação e frequência dos estudantes, explica a promotora de Justiça. 

Ela ressalta que as escolas devem manter comunicação com a rede de proteção, notadamente o Conselho Tutelar, repassando as informações constantes no comprovante de vacinação para adoção das providências cabíveis. As escolas foram recomendadas ainda a constar, em seus contratos, além da obrigatoriedade do cartão de vacinas relativo ao calendário básico, a vacinação contra a Covid-19 a partir do ano letivo de 2023.

Thelma Leal também recomendou às escolas que admitam, dentro do estabelecimento de ensino, as ações articuladas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização da vacinação obrigatória de crianças, não apenas quanto à vacina contra a Covid-19, mas de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação, fortalecendo a necessária atuação do Sistema de Garantia de Direitos, em especial do Conselho Tutelar, por atuar como porta de entrada de denúncias, notificações e representações de violações de direitos de crianças e adolescentes. 

As escolas foram orientadas ainda a promover ou divulgar campanhas voltadas à conscientização dos pais e da sociedade de que a recusa em vacinar crianças, além de deixá-las vulneráveis às enfermidades, aumenta o risco de proliferação de moléstias junto à comunidade, sendo a vacinação uma ação de política de saúde pública que, caso não observada, pode levar à desestruturação do sistema e comprometimento de vidas. 

Conforme a promotora de Justiça, a recomendação foi elaborada considerando a permanência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de manutenção dos esforços visando o seu enfrentamento. Além disso, o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 14, §1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação de crianças quando houver recomendação das autoridades sanitárias; de que as vacinas funcionam como importante instrumento de controle das doenças preveníveis por imunização, consistindo em um dos mecanismos mais proeminentes na proteção do organismo humano contra a atuação de agentes etiológicos, portanto indispensável para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes; dentre outros aspectos.
 

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