Cruz das Almas: Orlando Filho integra lista de nomes com contas rejeitadas pelo TCM

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Aparecido Silva

Eleições 2024

07 de agosto de 2024 às 16h27

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O candidato a prefeito da cidade de Cruz das Almas, no Recôncavo baiano, Orlando Peixoto Pereira Filho (PT), integra a lista de ex-gestores que tiveram prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) nos últimos anos. A relação foi entregue pelo TCM ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na última segunda-feira (5).

De acordo com a Corte de Contas, o ex-prefeito teve contas rejeitadas relacionadas aos anos de 2018 e 2019 em processos que não cabem mais recurso. Com a rejeição, o TCM explicou que o gestor pode, eventualmente, ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No entanto, o fato de o nome do gestor constar na lista apresentada ao TRE não significa que seja inelegível. A decisão, nesse caso caberá à Justiça Eleitoral.

Orlando Filho, que tem Camila Moura (PSD) como candidata à vice-prefeita, já apresentou à Justiça Eleitoral o seu pedido de registro de candidatura. O requerimento está aguardando apreciação do TRE baiano. O ex-prefeito lidera uma coligação formada pela Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT, PCdoB e PV, além dos partidos PP, PSD e PSB.

Em entrevista ao Portal Salvador FM, o candidato manifestou tranquilidade em relação ao julgamento que será feito pela Justiça Eleitoral. Ele argumentou que, com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o parecer opinativo do TCM só tem efeito se for julgado e aprovado pela Câmara de Vereadores. “Estes opinativos não foram julgados pela Câmara, só isso já afasta o risco de inelegibilidade. E um segundo ponto é que a nova lei de improbidade estabeleceu que uma conta só gera inelegibilidade se tiver ação dolosa. No meu caso, o opinativo é exclusivo sobre índice de pessoal”, justificou o ex-prefeito. 

CONTAS REJEITADAS

Conforme levantamento feito pela reportagem, o gestor teve contas rejeitadas em 2018 porque a Corte entendeu que os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida, índice superior ao limite de 54%. Na ocasião, o relatório do conselheiro José Alfredo Rocha Dias imputou a Orlando Filho uma multa no valor de R$34.272,00 pela não redução da despesa. Além disso, o relator aplicou outra multa no valor de R$5 mil por causa de outras irregularidades identificadas na análise das contas.

Já em relação às contas de 2019, os conselheiros do TCM entenderam que o ex-gestor, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, propôs multa de R$85.680,00 por causa da não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma segunda multa foi aplicada no valor de R$12 mil pelas demais irregularidades apuradas.

Na análise técnica da Corte, foi identificado que os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26, que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município. O limite previsto na lei é de 54%. 

Além da extrapolação nos gastos da prefeitura, os conselheiros ressaltaram que o município teve uma receita de R$118.706.117,89 e promoveu despesas no valor total de R$123.464.272,38, resultando em um déficit orçamentário de R$4.758.154,49.

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