Catu: Prefeito Pequeno Sales é multado por publicidade institucional em período eleitoral 

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Aparecido Silva

Eleições 2024

15 de agosto de 2024 às 18h04

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Foto: Arquivo Pessoal

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O prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales, conhecido como Pequeno Sales (PT), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$15.961,50 por propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral. De acordo com a representação feita pelo PSD do município, o gestor manteve nas ruas da cidade veículos e caixas coletoras de lixo com slogan, marca e símbolo que identificam a gestão do prefeito, que é candidato à reeleição.

Ao analisar o processo, o juiz eleitoral Gleison dos Santos Soares, da 129ª Zona Eleitoral de Catu, entendeu que o prefeito Pequeno Sales deixou as peças publicitárias da sua gestão expostas na cidade após 22 de julho, data em que a publicidade institucional passou a ser proibida. O magistrado frisou que, conforme prevê a lei eleitoral, o ato "inevitavelmente fere a isonomia e igualdade de oportunidades entre os candidatos postulantes ao pleito".

Assim, o juiz determinou que o prefeito faça a remoção dos envelopamentos dos veículos e das caixas coletoras de resíduos e outros artefatos de publicidade institucional das vias da cidade de Catu que contenham divulgações de ações, obras ou serviços do município explicitando o slogan "Nossa terra, nosso orgulho" ou qualquer outra marca ou símbolo identificador da gestão.

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