Conquista: Desembargador pede vista e TRE-BA adia julgamento que pode tornar Sheila Lemos inelegível

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Aparecido Silva

Eleições 2024

16 de setembro de 2024 às 15h30

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No início da tarde desta segunda-feira (16), o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista do processo que pode tornar inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), candidata à reeleição. Como o magistrado pediu tempo para analisar os autos, o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi suspenso.

A candidatura de Sheila foi alvo de impugnação apresentada pela coligação "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) sob o argumento de que a gestora estaria inelegível porque eventual eleição poderia configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar no Executivo

O motivo do questionamento é que Irma Lemos, mãe de Sheila, exerceu o cargo de prefeita durante 24 dias na gestão de Herzem Gusmão (2016 a 2020). Quando Herzem se reelegeu para novo governo em 2021, em função do seu estado de saúde e posterior falecimento, quem assumiu foi Sheila Lemos. A passagem do cargo, inclusive, argumentam os partidos adversários, ocorreu de mãe para filha.

Na primeira instância, onde a candidatura de Sheila Lemos também foi questionada, o juiz eleitoral João Lemos Rodrigues indeferiu a impugnação apresentada pelo grupo adversário da prefeita e aprovou a candidatura da gestora. No entanto, um recurso foi apresentado e agora está sob análise do TRE.

Até esta segunda-feira, quatro de sete desembargadores já manifestaram votos favoráveis à inelegibilidade da prefeita. Embora o relator, desembargador Pedro Rogério Castro Godinho, tenha apresentado parecer no sentido de dar aval à candidatura de Sheila Lemos, já externaram votos para tornar a gestora inelegível: Maí­zia Seal Carvalho, Maurí­cio Kertzman Szporer, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Danilo Costa Luiz. Ainda faltam votar os desembargadore eleitorais Moacyr Pitta Lima Filho (pedido de vista) e Abelardo da Matta.

Com esse placar, a Corte já tem maioria para tornar Sheila Lemos inelegível. Em nota à imprensa, a campanha da candidata enfatizou que, embora já exista placar favorável ao indeferimento da candidatura, a defesa está confiante no fato de que qualquer decisão que saia do TRE poderá ser revisitada e modificada pelos tribunais superiores através de recurso.

Confira abaixo a nota divulgada pela defesa da prefeita de Vitória da Conquista:

Nota à imprensa

JULGAMENTO SOBRE A CANDIDATURA DE SHEILA NÃO FOI CONCLUÍDO

O Julgamento do TRE ainda não foi concluído, e apesar do placar favorável ao indeferimento, ainda teremos a oportunidade de avaliar os argumentos dos demais Magistrados da corte. Qualquer avaliação antes disso, seria precipitada e no mínimo descortês com os demais Membros do Tribunal. 

Sheila teve, em duas oportunidades, Parecer Favorável do Ministério Público, e uma Decisão Judicial pelo Deferimento do seu Registro. A viabilidade de sua Candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a Jurisprudência do TSE e do STF. Daí a confiança da defesa que qualquer decisão aqui, será revisitada e modificado pelos Tribunais Superiores . Ou seja, cabe recurso.

15 de setembro de 2024

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a prefeita também enfatizou que, caso tenha decisão negativa no TRE, terá as instâncias superiores em Brasília para recorrer. "O julgamento ainda não foi concluído, mas se for negativo para minha candidatura, iremos recorrer para Brasília e temos plena confiança na Justiça", afirmou Sheila. Assista abaixo:

 

 

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