Itaberaba: Justiça derruba inelegibilidade do ex-prefeito João Filho e permite candidatura para as eleições deste ano

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Diego Vieira e Juliana Nobre

Eleições 2024

28 de agosto de 2024 às 09h05

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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A Justiça Federal suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mantinha a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), através do desembargador Pablo Zuniga, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela recursal, suspendendo provisoriamente os efeitos da sentença do TCU que impedia João Filho de concorrer às eleições municipais deste ano.

O TCU havia condenado João Filho, em um processo iniciado em 2009, por irregularidades na aplicação de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) durante seu mandato como prefeito, decisão que o tornava inelegível. No entanto, o desembargador Zuniga destacou a importância de preservar os direitos políticos do ex-prefeito "até que o mérito da controvérsia seja definitivamente julgado", permitindo assim que João Filho registre sua candidatura e participe do pleito municipal.

A decisão, contudo, não constitui um julgamento final sobre a regularidade das contas do ex-prefeito ou sua aptidão para ocupar cargos eletivos, questões que ainda serão analisadas pela Justiça. Até lá, João Filho poderá disputar as eleições.

"A suspensão dos efeitos do acórdão em relação à elegibilidade do agravante, até o exame definitivo do mérito da controvérsia, mostra-se consentânea com o princípio democrático e com a garantia da efetividade da jurisdição, permitindo que eventual candidatura seja submetida à soberania popular nas urnas, caso ao final se confirme a ilegalidade do ato impugnado", diz um trecho da decisão do desembargador.

Antes de recorrer ao TCU, João Filho havia tentado suspender a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a desembargadora Kátia Balbino negou o pedido.

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