Lava Jato: Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão são absolvidas por sobrepreço em obra

Foto de null

Justiça

31 de dezembro de 2021 às 17h12

 | 

Foto: 

Imagem de Lava Jato: Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão são absolvidas por sobrepreço em obra

O TRF-5 (Tribunal Regional Federalda 5ª Região, com sede em Recife) recusou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que acusava as empreiteiras Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão de improbidade administrativa no uso de verbas federais em obra de abastecimento de água do Grande Recife. A decisão da Justiça tambem absolveu ex-dirigentes da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).

O MPF acusava os dirigentes da Compesa e as empreiteiras de terem cometido irregularidades na licitação e sobrepreço superior a R$ 110 milhões nas obras do Sistema Produtor de Pirapama, responsável pelo abastecimento de água de grande área da região metropolitana do Recife. O Sistema Produtor Pirapama foi citado na delação da Odebrecht. Mas a empresa sempre afirmou que não houve superfaturamento nas construções que mencionou em seu acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Foi o ex-diretor da Odebrecht no Nordeste João Pacífico que citou a obra no acordo. Segundo ele, foi feito um "entendimento de mercado", com o conhecimento do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014), que privilegiou as empreiteiras na licitação. Na primeira instância, a 35ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco havia condenado os réus e as empreiteiras, que deveriam pagar uma multa no valor de R$ 15 milhões cada uma delas. O juiz também havia proibido as empresas de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Os desembargadores do TRF-5 afirmaram em seus votos que não há prova de que houve conluio, fraude ou má-fé por parte dos réus e que isso descaracterizava a improbidade administrativa. Segundo eles, diferentemente do alegado pelo MPF, havia justificativa técnica, acolhida pelos órgãos externos de controle (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Tribunal de Contas da União), para o não parcelamento da licitação.

Segundo o TRF-5, o tamanho, a complexidade e o ineditismo da obra também justificariam as divergências técnicas apresentadas, não cabendo ao Poder Judiciário, especialmente numa ação de improbidade administrativa, adentrar nesse campo, tornando-se um “engenheiro de obra pronta”.

 

Reprodução: Folha

MC

Logo da Rádio Salvador FM

Rádio Salvador FM